DECRETO Nº 40.009, 30 DE OUTUBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 242.634,63, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a contratação de atletas para o Projeto Escola de Esportes,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 242.634,63 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
19.10.08.46.224.2700 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
3131.6 Remuneração de Serviços Pessoais 242.634,63
242.634,63
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
19.10.08.46.228.1715 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades da SEME
4110.6 Obras e Instalações 242.634,63
242.634,63
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic