DECRETO Nº 40.008, 30 DE OUTUBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 240.438,41, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 240.438,41 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.41.190.1454 Construção da EMEI Sete de Setembro
4110.8 Obras e Instalações 176.119,60
16.30.08.07.021.2440 Administração da Superintendência Municipal de Educação - SUPEME
4192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 64.318,81
240.438,41
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.41.190.1426 Construção da EMEI Cidade A.E.Carvalho
4110.6 Obras e Instalações 176.119,60
16.30.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais
3120.6 Material de Consumo 64.318,81
240.438,41
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic