DECRETO Nº 40.007, 27 DE OUTUBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.500.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o prosseguimento das obras viárias do Cebolinha Sena Madureira,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões, quinhentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.40.16.91.575.3319 Cebolinha Sena Madureira - AR/VM
4110.9 Obras e Instalações 4.500.000,00
4.500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.13.76.448.3143 Córrego Ipiranga - AR/IP
4110.6 Obras e Instalações 1.796.000,00
22.10.13.76.448.3156 Canalização do Córrego Paciência - AR/MG AR/ST
4110.3 Obras e Instalações 1.400.000,00
22.10.13.76.448.3196 Canalização do Córrego Ponte Rasa - AR/PE
4110.8 Obras e Instalações 845.000,00
22.10.16.91.575.3250 Ponte sobre o Canal Jurubatuba - AR/CS
4110.5 Obras e Instalações 459.000,00
4.500.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic