DECRETO Nº 39.992, 23 DE OUTUBRO DE 2000
Regulamenta a Lei nº 13.004, de 7 de junho de 2000, que inclui o "Campeonato Brasileiro de Coquetelaria" no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O "Campeonato Brasileiro de Coquetelaria", incluído pela Lei nº 13.004, de 7 de junho de 2000, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, será realizado, anualmente, nos terceiros sábado e domingo do mês de julho.
Art. 2º - A promoção do "Campeonato Brasileiro de Coquetelaria" ficará a cargo da Associação Brasileira de Barmen e outras entidades e associações afins, podendo contar com o apoio da Prefeitura do Município de São Paulo.
§ 1º - Os melhores coquetéis inscritos no "Campeonato Brasileiro de Coquetelaria" serão escolhidos por um júri composto de profissionais capacitados e conhecedores da matéria.
§ 2º - Serão conferidos prêmios, criados pelos organizadores, ao primeiro, segundo e terceiro colocados.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOVELINO PEREIRA RIBEIRO, Secretário Municipal de Abastecimento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic