DECRETO Nº 39.987, 20 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre a concessão de subvenção às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a subvenção de R$ 12.204,33 (doze mil, duzentos e quatros reais e trinta e três centavos), às seguintes Instituições Assistenciais:
R$
I - CENTRO COMUNITÁRIO DA BOA ESPERANÇA 6.000,00
II - CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA 2.538,33
III - SOCIEDADE SAL DA TERRA 3.666,00
TOTAL 12.204,33
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.3231-1 (Assistência Social - Subvenções Sociais), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic