DECRETO Nº 39.942, 11 DE OUTUBRO DE 2000
Altera disposições do Decreto nº 39.328, de 19 de abril de 2000, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e oneroso, mediante prévio procedimento licitatório, de parte do imóvel onde se localiza o Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, para exploração de serviços de lanchonete, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 39.328, de 19 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica permitido o uso, a título precário e oneroso, mediante prévio procedimento licitatório, de parte do imóvel onde se localiza o Centro Cultural São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, situado na Rua Vergueiro, nº 1000, Paraíso, para exploração de serviços de lanchonete, com fornecimento de refeições."
Art. 2º - O artigo 2º do Decreto nº 39.328, de 19 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A área objeto da permissão, configurada na planta anexa, rubricada pelo Prefeito, como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: área de 287,50 m² (duzentos e oitenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), localizada no Piso 806, entre os eixos 38 e 42, sendo aproximadamente 25,00 metros lineares no limite a leste, com o jardim central e entrada pela Rua Vergueiro; aproximadamente 25,00 metros lineares a oeste, com a Avenida 23 de Maio; aproximadamente 11,50 metros lineares ao norte, com a Sala Adoniran Barbosa (lado Metrô Vergueiro), e 11,50 metros lineares ao sul, com o Pavilhão de Exposições e Biblioteca Sérgio Milliet."
Art. 3º - O artigo 6º do Decreto nº 39.328, de 19 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - A qualquer tempo, tendo em vista a conveniência administrativa e o interesse público justificado, a Prefeitura poderá revogar a permissão de uso, mediante prévia notificação ao permissionário, com prazo de 90 (noventa) dias, após o que retomará o imóvel e pertences."
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic