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DECRETO Nº 39.940 de 11 de Outubro de 2000

AUTORIZA, A TITULO EXPERIMENTAL, A REALIZACAO DE FEIRA DE ARTE, CULTURA E LAZER DA PRACA JULIO PRESTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.940, 11 DE OUTUBRO DE 2000

Autoriza, a título experimental, a realização de Feira de Arte, Cultura e Lazer da Praça Júlio Prestes, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o interesse de revitalização da região central da cidade, particularmente no que se refere à cultura, ao lazer e ao turismo;

CONSIDERANDO o projeto apresentado à Municipalidade pela Associação de Amigos da Praça Júlio Prestes, entidade civil sem fins lucrativos, cuja finalidade é promover a proteção e preservação do meio ambiente e do patrimônio da comunidade;

CONSIDERANDO que a Praça Júlio Prestes reúne condições para a realização, aos domingos, do evento, tal como proposto,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, em caráter experimental, a realização de Feira de Arte, Cultura e Lazer, organizada pela Associação dos Amigos da Praça Júlio Prestes.

Art. 2º - Fica permitido, à Associação dos Amigos da Praça Júlio Prestes, o uso, a título precário e gratuito, de parte da Praça Júlio Prestes, aos domingos, no período compreendido entre 7:00 e 19:00 horas, para a realização do evento de que trata este decreto.

Parágrafo único - A área a que se refere o "caput" deste artigo está definida em planta submetida à apreciação da Administração Regional da Sé.

Art. 3º - O uso e ocupação do solo onde se realiza o evento serão fiscalizados pela Secretaria das Administrações Regionais - SAR, por intermédio da Administração Regional da Sé - AR-SÉ, de acordo com as normas vigentes.

Art. 4º - Os responsáveis legais pela Associação de Amigos da Praça Júlio Prestes comprometem-se, perante a Prefeitura, a observar e cumprir as seguintes prescrições:

a) zelar pela limpeza e conservação da área, nos dias e horários de realização do evento, nos termos da Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987;

b) manter a comercialização de alimentos rigorosamente na conformidade do Código Sanitário Municipal de Alimentos;

c) responder, em todas as instâncias, pelos danos porventura causados ao local, bem como por todas as despesas decorrentes da organização e realização do evento;

d) não utilizar a área para outros fins;

e) empregar integralmente na realização do evento, ou em benfeitorias no logradouro, todos os recursos arrecadados junto aos expositores para custear as despesas de organização e realização do evento.

Art. 5º - Competirá à Secretaria das Administrações Regionais - SAR, por intermédio da Administração Regional da Sé - AR-SÉ a fiscalização da feira, com o objetivo de preservar o seu caráter artístico, cultural e de lazer, ressalvado o disposto no artigo 4º, "b", cuja fiscalização será efetuada pela Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, nos termos da legislação em vigor.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOVELINO PEREIRA RIBEIRO, Secretário Municipal de Abastecimento

CLAUDIO FERREIRA COUTO, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 40904/01-REVOGA O DECRETO