CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.928 de 5 de Outubro de 2000

DISPOE SOBRE O CENTRO DE GERENCIAMENTO DE EMERGENCIAS - CGE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.928, 5 DE OUTUBRO DE 2000

Dispõe sobre o Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que todos os órgãos públicos e privados, em conjunto com a comunidade, devem desenvolver ações visando ao planejamento de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, bem como à sua implementação, com o objetivo de evitar ou minimizar as conseqüências de eventos que possam causar prejuízos à população,

DECRETA:

Art. 1º - O Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, referido na Ordem Interna nº 11/PREF.G, de 4 de outubro de 1999, passa a ter caráter permanente, subordinando-se à Secretaria de Vias Públicas - SVP.

Art. 2º - O Centro de Gerenciamento de Emergências tem como objetivo prestar assessoria técnica à atuação da Comissão de Defesa Civil - COMDEC, no campo da meteorologia e da engenharia, especialmente em relação às ações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 26.188, de 17 de junho de 1988.

Art. 3º - À Secretaria de Vias Públicas - SVP caberá implementar a organização operacional e técnica do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

EMILIO AZZI, Secretário de Vias Públicas

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 6/01(SVP)-DESIGNA CHEFE DE GABINETE DA SVP P/ COORDENADOR DAS ATIVIDADES DO CENTRO, CONFORME O DECRETO
  • P 9/07(SIURB)-DESIGNA/CESSA COORDENADOR DO CGE CONFORME DECRETO