CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.923 de 4 de Outubro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 3.538.300,00, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.923, 04 DE OUTUBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.538.300,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com o Programa Dinheiro na Escola - PDDE,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.538.300,00 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, trezentos reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.31.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.2 Outros Serviços e Encargos 218.000,00

16.32.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.4 Outros Serviços e Encargos 296.500,00

16.33.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.6 Outros Serviços e Encargos 234.200,00

16.34.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.8 Outros Serviços e Encargos 303.700,00

16.35.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.0 Outros Serviços e Encargos 402.800,00

16.36.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.1 Outros Serviços e Encargos 419.800,00

16.37.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.3 Outros Serviços e Encargos 204.800,00

16.38.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.5 Outros Serviços e Encargos 256.500,00

16.39.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.7 Outros Serviços e Encargos 172.600,00

16.40.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.9 Outros Serviços e Encargos 388.900,00

16.41.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.0 Outros Serviços e Encargos 236.700,00

16.42.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.2 Outros Serviços e Encargos 191.400,00

16.43.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.4 Outros Serviços e Encargos 212.400,00

3.538.300,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.25.08.48.247.8686 Realização de Projetos Culturais com Incentivos Fiscais

3131.7 Remuneração de Serviços Pessoais 3.538.300,00

3.538.300,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de outubro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic