DECRETO Nº 39.887, 27 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre revogação do Decreto nº 39.148, de 20 de março de 2000, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2000.0.095.998-3,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 39.148, de 20 de março de 2000.
Art. 2º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 121 - Quadra 039- AR/SA), situado no Distrito de CAMPO GRANDE:
1 - PASSAGEM BRENO CALDAS - Código CADLOG 68.844-4, denominada pela Lei nº 12.246, de 2 dezembro de 1996, à Passagem "Um" também conhecida por "Travessa Francisco Bernal da Costa Pinheiro", que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida Nossa Senhora do Sabará, altura do nº 3401.
Término: nesta última.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
AGOSTINHO AMADEU ANTONIO DENTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic