DECRETO Nº 39.864, 20 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a implantação de Bolsão de Comércio Ambulante em área municipal localizada em Santo Amaro, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, disciplinadora do comércio ambulante, prevê a implantação, pela Prefeitura, de Bolsões de Comércio em locais selecionados pelas Administrações Regionais;
CONSIDERANDO, ainda, o intuito de reorganizar o comércio na cidade, priorizando o uso racional do espaço público,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituído, na área municipal compreendida entre as Ruas Barão de Duprat e Desembargador Bandeira de Mello (Setor 88, Quadra 26), denominado "Largo da Cobra", sob a circunscrição da Administração Regional de Santo Amaro, Bolsão de Comércio Ambulante, destinado à reorganização dos ambulantes instalados na região.
Art. 2º - A Administração Regional de Santo Amaro, observadas as características da referida área, definirá a quantidade e a localização dos pontos fixos que integrarão o Bolsão, bem assim o tipo de equipamento a ser instalado, cabendo-lhe, ainda, promover a ocupação desses pontos, respeitadas as disposições da Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991.
Art. 3º - A Administração Regional de Santo Amaro deverá adotar todas as medidas que se fizerem cabíveis para a concretização das disposições deste decreto.
Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
CLAUDIO FERREIRA COUTO, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Administrações Regionais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic