DECRETO Nº 39.855, 19 DE SETEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 50.393,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com a implantação do Serviço Jurídico ao Consumidor,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.393,00 (cinqüenta mil, trezentos e noventa e três reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.02.04.014.4100 Administração do Gabinete do Secretário dos Negócios Jurídicos
4120.0 Equipamentos e Material Permanente 50.393,00
50.393,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.03.08.032.1559 Recuperação e Reforma de Prédios de Uso da Secretaria das Finanças
3132.4 Outros Serviços e Encargos 50.393,00
50.393,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic