CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.850 de 18 de Setembro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 9.488,00, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.850, 18 DE SETEMBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 9.488,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas para a confecção de impressos fazendários,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.488,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.03.08.032.8586 Confecção de Impressos Fazendários de Uso Comum

3120.7 Material de Consumo 9.488,00

9.488,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.03.08.032.1559 Recuperação e Reforma de Prédios de Uso da Secretaria das Finanças

3132.4 Outros Serviços e Encargos 9.488,00

9.488,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic