DECRETO Nº 39.848, 18 DE SETEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 216.185,74, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas de condomínio,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 216.185,74 (duzentos e dezesseis mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.10.58.323.2307 Despesas de Condomínio
3132.6 Outros Serviços e Encargos 216.185,74
216.185,74
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.10.58.322.1303 PROCENTRO - Projetos Pólos de Recuperação Urbana
3132.8 Outros Serviços e Encargos 27.137,30
14.10.10.58.323.1327 Programa de Recuperação Urbana e Saneamento Ambiental da Bacia Billings
4110.6 Obras e Instalações 189.048,44
216.185,74
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic