DECRETO Nº 39.845, 18 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre nova redação aos artigos 1º e 2º do Decreto nº 27.596, de 29 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1988.0.002.387-8
DECRETA:
Art. 1º - Passam a ter as seguintes redações os artigos 1º e 2º do Decreto nº 27.596, de 29 de dezembro de 1988:
"Artigo 1º - Fica oficializada a Rua conhecida por "MURTA DO CAMPO" - Código CADLOG 24.197-0 (Setor 156 - Quadra 037 - AR/VP), que começa na divisa de loteamento e termina na Rua Costa Barros, situada no 26º Subdistrito - Vila Prudente.
Artigo 2º - Fica estendida a denominação da Rua Murta do Campo - Código CADLOG 24.197-0, denominada pelo Decreto nº 14.908, de 24 de janeiro de 1978, ao trecho do logradouro que é prolongamento natural, oficial pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida do Estado.
Término: Rua Costa Barros".
Art. 2º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 27.779, de 23 de maio de 1989.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic