DECRETO Nº 39.835, 15 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do Inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominado PRAÇA REI ABDUL AZIZ AL SAUD, código CADLOG 48.077-0, (Setor 299, Quadra 027, AR/PI) - distrito do Itaim Bibi o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Minas de Prata e Ramos Batista e pela Avenida Presidente Juscelino Kubitschek.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic