CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.829 de 15 de Setembro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 300.000,00, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.829, 15 DE SETEMBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 300.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a aquisição de vales-transporte,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

09.10.01.01.472.2002 Aquisição de Vale-Transporte - CÂMARA

3259.8 Outras Transferências a Pessoas 300.000,00

300.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

09.10.01.01.001.1001 Reforma e Adaptação do Edifício da Câmara Municipal

4110.3 Obras e Instalações 300.000,00

300.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic