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DECRETO Nº 39.827 de 15 de Setembro de 2000

CRIA, VINCULADO A COORDENADORIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, O COMANDO OPERACIONAL LESTE II, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.827, 15 DE SETEMBRO DE 2000

Cria, vinculado à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, o Comando Operacional Leste II, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência comum tratada no artigo 23 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade da existência de Unidade Coordenadora dos trabalhos administrativos e operacionais de Inspetorias, por região;

CONSIDERANDO a necessidade da existência do liame estrutural entre os Departamentos do Comando da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana e as Inspetorias Regionais;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a distribuição de Inspetorias Regionais por Comando Operacional,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criado o Comando Operacional Leste II, vinculado à Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana e diretamente subordinado ao Departamento de Operações - DOP.

Parágrafo único - O Comando Operacional Leste II será chefiado por um Inspetor Chefe de Agrupamento, podendo, excepcionalmente, ser chefiado por um Inspetor Chefe Regional.

Art. 2º - O Comando Operacional Leste II terá sob sua subordinação estrutural, operacional e administrativa, as seguintes Inspetorias Regionais:

I - De Guaianases;

II - De Itaquera;

III - De São Miguel Paulista;

IV - Do Itaim Paulista.

Art. 3º - As Inspetorias Regionais da Penha, de Ermelino Matarazzo, de Aricanduva/Vila Formosa, de São Mateus e de Vila Prudente ficam estrutural, operacional, e administrativamente subordinadas ao atual Comando Operacional Leste.

Art. 4º - São atribuições do Comando Operacional:

I - Dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas dos departamentos da Guarda Civil Metropolitana, em especial do Departamento de Operações - DOP;

II - Coordenar as atividades operacionais das Inspetorias Regionais, em sua área de circunscrição;

III - Intermediar o atendimento das necessidades operacionais e administrativas das Inspetorias Regionais sob sua circunscrição, voltadas aos Departamentos da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 5º - Ao Comandante da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana caberá indicar e destacar, observada a disponibilidade da Corporação, os recursos materiais e humanos destinados ao Comando Operacional de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 39915/00-ALTERA OS ARTS. 2. E 3. DO DECRETO

D 50030/08-REVOGA O DECRETO