DECRETO Nº 39.820, 14 DE SETEMBRO DE 2000
Regulamenta a Lei nº 12.899, de 29 de outubro de 1999, que dispõe sobre a afixação de informações relativas aos serviços prestados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O Serviço Funerário do Município de São Paulo fornecerá aos hospitais, públicos e privados, e aos postos do Instituto Médico Legal, localizados no Município de São Paulo, boletim com informações sobre todos os serviços de sua competência, tabela de preços e os locais onde eles podem ser contratados.
Parágrafo único - Quando houver alteração de preços nos serviços, nova tabela deverá ser fornecida, no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, a partir da sua publicação.
Art. 2º - Os hospitais públicos ou privados e os postos do Instituto Médico Legal existentes no Município de São Paulo afixarão, em local visível, as informações mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário de Serviços e Obras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic