CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.802 de 6 de Setembro de 2000

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO. (PROCESSO 1993.0.002.882-0)

DECRETO Nº 39.802, 6 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.002.882-0,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 117 - AR/VP), situado no Distrito de SAPOPEMBA - SAP, fica assim denominado:

1 - TRAVESSA BUQUIRA-GUAÇU - Código CADLOG 70.584-5, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "4", oficial pelo Decreto nº 10.673, de 11 de outubro de 1973 (Quadras 320, 373 e 372), que começa na Avenida Israel Fonseca, entre a Rua conhecida por "Antonio Coutinho da Cruz" e a Avenida Sapopemba e termina na Viela sem nome.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic