DECRETO Nº 39.791, 31 DE AGOSTO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 20.967,61, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.967,61 (vinte mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.41.190.1530 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil
3192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 1.683,52
4192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 19.284,09
20.967,61
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.41.190.1429 Construção da EMEI Vila das Merces
4110.0 Obras e Instalações 20.967,61
20.967,61
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic