CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.782 de 30 de Agosto de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 945.640,00, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.782, 30 DE AGOSTO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 945.640,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com serviços de manutenção em unidades escolares - DREM.01,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 945.640,00 (novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.31.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação

3132.1 Outros Serviços e Encargos 86.000,00

16.31.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3132.3 Outros Serviços e Encargos 354.564,00

16.31.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.2 Outros Serviços e Encargos 505.076,00

945.640,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.31.08.07.021.2456 Locação de Ônibus

3132.8 Outros Serviços e Encargos 30.000,00

16.31.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais

3120.8 Material de Consumo 6.000,00

3131.3 Remuneração de Serviços Pessoais 12.700,00

3132.1 Outros Serviços e Encargos 95.640,00

4120.3 Equipamentos e Material Permanente 42.000,00

16.31.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3120.0 Material de Consumo 85.000,00

4120.5 Equipamentos e Material Permanente 280.000,00

16.31.08.42.188.2429 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo

3120.5 Material de Consumo 29.000,00

16.31.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3120.9 Material de Consumo 200.000,00

16.31.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF

3132.9 Outros Serviços e Encargos 70.300,00

16.31.08.49.252.2453 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial

3120.2 Material de Consumo 44.000,00

4120.8 Equipamentos e Material Permanente 51.000,00

945.640,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic