DECRETO Nº 39.773, 29 DE AGOSTO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.902.671,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o pagamento de despesas referente as concessionárias públicas,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.902.671,00 (quatro milhões, novecentos e dois mil, seiscentos e setenta e um reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.07.021.2419 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
3132.9 Outros Serviços e Encargos 4.902.671,00
4.902.671,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.07.021.2402 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
4120.5 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
16.10.08.41.190.1429 Construção da EMEI Vila das Merces
4110.0 Obras e Instalações 265.277,51
16.10.08.44.205.1495 Universidade da Zona Leste
4110.5 Obras e Instalações 1.071.393,49
16.10.15.81.483.1541 Programa de Capacitação Econômica do Adolescente
3132.5 Outros Serviços e Encargos 100.000,00
16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
4120.3 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00
16.33.08.07.021.2456 Locação de Ônibus
3132.1 Outros Serviços e Encargos 40.000,00
16.33.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
4120.9 Equipamentos e Material Permanente 290.000,00
16.33.08.41.190.2465 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEI
3132.5 Outros Serviços e Encargos 250.000,00
16.33.08.42.188.2429 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo
3132.2 Outros Serviços e Encargos 10.000,00
16.33.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3120.2 Material de Consumo 316.000,00
4120.8 Equipamentos e Material Permanente 310.000,00
16.33.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF
3132.2 Outros Serviços e Encargos 240.000,00
4.902.671,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic