CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.751 de 23 de Agosto de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.358.880,04, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.751, 23 DE AGOSTO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.358.880,04, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerente as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.358.880,04 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais e quatro centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.14.81.477.2138 Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional do Município de São Paulo

3259.8 Outras Transferências a Pessoas 2.358.880,04

2.358.880,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.15.81.486.2139 Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM

3259.5 Outras Transferências a Pessoas 2.358.880,04

2.358.880,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic