CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.747 de 22 de Agosto de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.417,82, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.747, 22 DE AGOSTO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.417,82, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.417,82 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.16.91.575.4220 Administração do Gabinete do Secretário de Vias Públicas

3120.8 Material de Consumo 2.417,82

2.417,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.16.91.575.4220 Administração do Gabinete do Secretário de Vias Públicas

3131.3 Remuneração de Serviços Pessoais 2.417,82

2.417,82

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic