DECRETO Nº 39.746, 22 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.002.117-6,
DECRETA:
Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 187 - AR/PR), situados no Distrito de PERUS - PRS, oficiais nos termos do Decreto 34.049, de 23 de março de 1994, ficam assim denominados:
1 - RUA GRANDES RIOS - Código CADLOG 73.199-4, o logradouro formado pela Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "7" e pela Praça de retorno "4" (Quadra 225), que começa na Rua "5" conhecida por "Tito Lira" (agora assim denominada), entre a Rua "6" conhecida por Rua "Iuna" (agora assim denominada) e a Rua "3" conhecida por "Engenheiro Nogueira Soares" (agora assim denominada) e termina aproximadamente 92 metros além do seu início, em balão de retorno.
2 - RUA IUNA - Código CADLOG 72.183-2, o logradouro formado pela Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "6" e pela Praça de retorno "3" (Quadra 225), que começa na Rua "5" conhecida por "Tito Lira" (agora assim denominada), entre a Avenida Dr. Silvio de Campos e a Rua "7" conhecida por Grandes Rios (agora assim denominada) e termina aproximadamente 94 metros além do seu início, em balão de retorno.
3 - RUA ENGENHEIRO NOGUEIRA SOARES - Código CADLOG 34.051-0, o logradouro formado pela Rua conhecida pelo mesmo nome e pela Rua "3" (Quadras 089, 090 e 225), que começa na Avenida Dr. Sylvio de Campos, entre as Ruas conhecidas por "Ilha dos Lobos" e "Figueiredo Coimbra" e termina aproximadamente 124 metros além do seu início em divisa de loteamento, junto a Viela "IV".
4 - RUA TITO LIRA - Código CADLOG 34.073-1, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "5" (Quadras 091 e 225), que começa na Avenida Dr. Sylvio de Campos, entre a Rua conhecida por "Ilha dos Lobos" e a Rua Antonio Joaquim de Mello e termina na Rua conhecida por "Engenheiro Nogueira Soares" (agora assim denominada).
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic