CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.719 de 14 de Agosto de 2000

DISPOE SOBRE EXTENSAO DE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO. (PROCESSO 2000-0.045.236-6)

DECRETO Nº 39.719, 14 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre nova redação ao Artigo 1º do Decreto nº37.469, de 05 de junho de 1998.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1998.0.123.503-9,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º do Decreto nº 37.469, de 05 de junho de 1998:

Artigo 1º - Fica denominado PRAÇA CINQUENTENÁRIO DE ISRAEL - Código CADLOG 47.611-0, o espaço livre sem denominação, (Setor 011 - Quadras 120, 130 e 109 - AR/SÉ - Distrito da CONSOLAÇÃO), delimitado pelas Ruas Itápolis e Goiás".

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 39.719, 14 DE AGOSTO DE 2000

REPUBLICAÇÃO

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2000.0.045.236-6,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 169 - Quadra 305 - AR/CL), situado no Distrito do CAMPO LIMPO:

1 - AVENIDA CINQUENTENÁRIO - Código CADLOG 73.518-3, denominada pelo Decreto nº15.377, de 02 de outubro de 1978, à Rua "2", que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a Ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Cinco Irmãos

Término: Rua Maniçoba.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

*** Republicado por ter saído com incorreções.