CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.693 de 4 de Agosto de 2000

FIXA NORMAS TECNICAS ESPECIAIS PARA O PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, DENOMINADO CONJUNTO RESIDENCIAL PERUS "B" - LOTE 8, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.693, 4 DE AGOSTO DE 2000

Fixa normas técnicas especiais para o Programa Habitacional de Interesse Social, denominado Conjunto Residencial PERUS "B" - Lote 8, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o artigo 12 da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, autoriza a edição de normas técnicas especiais, por ato do Executivo, para a implantação de programas habitacionais de interesse social,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as normas técnicas especiais, referentes à regularização do Conjunto Residencial PERUS "B" - Lote 8, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, com área de 7.800,00 m² (sete mil e oitocentos metros quadrados), configuradas nas plantas 01/07 a 07/07, e no memorial descritivo, os quais, rubricados pelo Prefeito, passam a integrar o presente decreto.

Art. 2º - Fica a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB autorizada a proceder à emissão de alvarás, autos ou certidões, certificados de conclusão e outros documentos necessários à regularização do Conjunto Residencial PERUS "B" - Lote 8, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic