DECRETO Nº 39.692, 4 DE AGOSTO DE 2000
Fixa normas técnicas especiais para o Programa Habitacional de Interesse Social, denominado Conjunto Residencial PERUS "B" - Lote 10, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o artigo 12 da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, autoriza a edição de normas técnicas especiais, por ato do Executivo, para a implantação de programas habitacionais de interesse social,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as normas técnicas especiais, referentes à regularização do Conjunto Residencial PERUS "B" - Lote 10, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, com área de 11.800,00 m² (onze mil e oitocentos metros quadrados), configuradas nas plantas 01/05 a 05/05, e no memorial descritivo, os quais, rubricados pelo Prefeito, passam a integrar o presente decreto.
Art. 2º - Fica a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB autorizada a proceder à emissão de alvarás, autos ou certidões, certificados de conclusão e outros documentos necessários à regularização do Conjunto Residencial PERUS "B" - Lote 10, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic