DECRETO Nº 39.690, 04 DE AGOSTO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com aquisição de Impressos Fazendários,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.000,00 (dez mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.03.08.032.8586 Confecção de Impressos Fazendários de Uso Comum
3120.7 Material de Consumo 10.000,00
10.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.03.08.032.1559 Recuperação e Reforma de Prédios de Uso da Secretaria das Finanças
3132.4 Outros Serviços e Encargos 10.000,00
10.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de agosto de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de agosto de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic