CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.675 de 2 de Agosto de 2000

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS. (PROCESSO 1996.0.138.570-3)

DECRETO Nº 39.675, 2 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1996.0.138.570-3,

DECRETA:

Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 187 - AR/PR), situado no Distrito de PERUS - PRS, oficiais nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, ficam assim denominados:

1 - RUA CHARLES - Código CADLOG 04.864-0, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "11" (Quadras 051 e 067), que começa na Rua conhecida por "Vicente Licínio Cardoso" (agora assim denominada), entre a Rua conhecida por "Horácio Mendes Campos" e a Rua Augusto Valério do Sacramento e termina na Rua Engenheiro Augusto Durante.

2 - RUA EDÉLCIO - Código CADLOG 06.164-6, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "22" (Quadras 071, 072, 068 e 070), que começa na Rua conhecida por "Gualtério" (agora assim denominada), entre esta última e a Rua conhecida por "Santo Soncin" e termina nesta última.

3 - RUA GUALTÉRIO - Código CADLOG 30.283-0, a Rua conhecida pelo mesmo nome, também conhecida por Rua "Vilma Fanton" e por Rua "10" (Quadras 072, 068 e 071), que começa na Rua conhecida por "Santo Soncin", entre a Rua conhecida por "Margarida" e o espaço livre sem denominação e termina na Rua conhecida por "Edélcio" (agora assim denominada).

4 - RUA VICENTE LICÍNIO CARDOSO - Código CADLOG 30.284-8, a Rua conhecida pelo mesmo nome, também conhecida por Rua "Waldemar Paltrinieri" e por Rua "8" (Quadras 067, 069, 051 e 068), que começa na Rua conhecida por "Gualtério" (agora assim denominada), entre a Rua conhecida por "Joanina Fanton" e a Viela "12" e termina na Rua conhecida por "Santo Soncin".

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic