DECRETO Nº 39.664, 31 DE JULHO DE 2000
Regulamenta a Lei nº 12.957, de 9 de dezembro de 1999, que institui, no Município de São Paulo, o Dia do Futebol Amador Varzeano, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, com apoio dos demais órgãos da Municipalidade competirá:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao evento, de que trata a Lei nº 12.957, de 9 de dezembro de 1999, de forma a alcançar a maior participação de equipes amadoras de futebol varzeano;
II - Fixar o calendário de realização;
III - Regulamentar o evento;
IV - Estabelecer contato com a iniciativa privada para eventual realização de parceria, colaboração de apoio, nos termos da legislação vigente;
V - Divulgar o evento;
VI - Baixar instruções ou normas complementares que se fizerem necessárias.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic