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DECRETO Nº 39.653 de 27 de Julho de 2000

DISPOE SOBRE A PERMISSAO DE USO, A TITULO PRECARIO E GRATUITO, DE AREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, SITUADA NA AVENIDA ELISIO TEIXEIRA LEITE, NO DISTRITODE JARAGUA, NESTA CAPITAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.653, 27 DE JULHO DE 2000

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal, situada na Avenida Elísio Teixeira Leite, no distrito de Jaraguá, nesta Capital, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no § 4º do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal edificada, localizada na Avenida Elísio Teixeira Leite, no distrito de Jaraguá, nesta Capital, para funcionamento de escola estadual.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na Planta anexa nº A-12.063/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, que, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, de formato irregular, com cerca de 9.150,00 m² (nove mil, cento e cinqüenta metros quadrados), e descrita, para quem de dentro da área olha para a Avenida Elísio Teixeira Leite: pela frente: linha reta 8-1, medindo 94,77 metros, confrontando com a Avenida Elísio Teixeira Leite; pelo lado direito: linha reta 1-2, medindo 96,53 metros, confrontando com o Loteamento Vila Santo Estevam Rei; pelo lado esquerdo: linha reta 5-6-7-8, medindo 86,54 metros, assim parcelada: trecho 5-6 linha reta, medindo 29,12 metros e confrontando com área institucional reservada para creche; trecho 6-7, linha reta, medindo 25,66 metros, confrontando com área institucional reservada para EMEI, e trecho 7-8, linha reta, medindo 31,76 metros, confrontando com área reservada da COHAB; pelos fundos: linha quebrada 2-3-4-5, medindo 117,04 metros, assim parcelada: trecho 2-3, linha reta, medindo 39,56 metros, confrontando com o lote 5 da Quadra 7 do Arruamento nº 2.123; trecho 3-4, linha reta, medindo 7,87 metros, confrontando com a Travessa Emílio Baran; e trecho 4-5, linha reta, medindo 69,61 metros, confrontando com a Travessa Emílio Baran.

Art. 3º - Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - Não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - Não efetuar novas construções ou benfeitorias sem a prévia aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura;

III - Responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e atividades que realizar no local;

V - Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse;

VI - Responder por eventuais impostos, taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão;

VII - Restituir a área imediatamente, tão logo seja solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic