DECRETO Nº 39.635, 20 DE JULHO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.440.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a execução de obras emergenciais para a recuperação de taludes e muros de arrimo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.440.000,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.16.91.575.3285 Construção de Pontes, Pontilhes e Muros de Contenção
4110.9 Obras e Instalações 6.440.000,00
6.440.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1o far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.13.76.448.3143 Córrego Ipiranga - AR/IP
4110.6 Obras e Instalações 1.400.000,00
22.10.16.91.575.3250 Ponte sobre o Canal Jurubatuba - AR/CS
4110.5 Obras e Instalações 3.599.236,86
22.10.16.91.575.3391 Viaduto sobre a Ferrovia próximo a Estação do Jaraguá - AR/PJ
4110.7 Obras e Instalações 1.440.763,14
6.440.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic