DECRETO Nº 39.632, 18 DE JULHO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.350.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com serviços de manutenção das unidades da DREM.6,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.36.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação
3132.0 Outros Serviços e Encargos 150.000,00
16.36.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3132.2 Outros Serviços e Encargos 500.000,00
16.36.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3132.1 Outros Serviços e Encargos 500.000,00
16.36.08.43.199.2451 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
3132.3 Outros Serviços e Encargos 200.000,00
1.350.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.36.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais
3132.0 Outros Serviços e Encargos 50.000,00
16.36.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
16.36.08.41.190.2465 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEI
3132.0 Outros Serviços e Encargos 200.000,00
16.36.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3120.8 Material de Consumo 400.000,00
4120.3 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
16.36.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF
3132.8 Outros Serviços e Encargos 300.000,00
1.350.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic