CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.632 de 18 de Julho de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.350.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.632, 18 DE JULHO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.350.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com serviços de manutenção das unidades da DREM.6,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.36.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação

3132.0 Outros Serviços e Encargos 150.000,00

16.36.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3132.2 Outros Serviços e Encargos 500.000,00

16.36.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.1 Outros Serviços e Encargos 500.000,00

16.36.08.43.199.2451 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio

3132.3 Outros Serviços e Encargos 200.000,00

1.350.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.36.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais

3132.0 Outros Serviços e Encargos 50.000,00

16.36.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

4120.4 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

16.36.08.41.190.2465 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEI

3132.0 Outros Serviços e Encargos 200.000,00

16.36.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3120.8 Material de Consumo 400.000,00

4120.3 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

16.36.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF

3132.8 Outros Serviços e Encargos 300.000,00

1.350.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic