CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.631 de 18 de Julho de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 807.032,76, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.631, 18 DE JULHO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 807.032,76, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com a aquisição de leite, Médicos Residentes e locação de veículos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 807.032,76 (oitocentos e sete mil, trinta e dois reais e setenta e seis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.13.75.427.2651 Aquisição de Leite

3120.3 Material de Consumo 74.700,00

18.10.13.75.428.2631 Locação de Serviços Médico - Hospitalares

3132.8 Outros Serviços e Encargos 554.208,37

18.10.13.75.428.2640 Operação e Manutenção do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva

3131.9 Remuneração de Serviços Pessoais 13.927,97

18.10.13.75.428.2679 Operação e Manutenção da Administração Regional de Saúde

3131.0 Remuneração de Serviços Pessoais 164.196,42

807.032,76

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.13.75.428.1660 Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde

3192.6 Despesas de Exercícios Anteriores 32.982,38

4110.7 Obras e Instalações 774.050,38

807.032,76

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic