CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.627 de 14 de Julho de 2000

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE SUBVENCAO AS INSTITUICOES ASSISTENCIAIS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.627, 14 DE JULHO DE 2000

Dispõe sobre a concessão de subvenção às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a subvenção de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), às seguintes Instituições Assistenciais:

R$

I - ASSOCIAÇÃO CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO 36.000,00

II - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO BROOKLIN 30.000,00

III - CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO I 10.000,00

IV - INSTITUIÇÃO ALICE TIBIRIÇÁ DE CIVISMO E SOLIDARIEDADE 50.000,00

V - INSTITUIÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL ALVORADA 5.000,00

VI - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA CASA DA EDITINHA 10.000,00

TOTAL 141.000,00

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.3231-1 (Auxílios, Subvenções e Convênios de Assistência Social - Subvenções Sociais), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic