DECRETO Nº 39.617, 13 DE JULHO DE 2000
Altera o inciso III do artigo 17 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso III do artigo 17 dos Estatutos da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, e alterados pelos Decretos nº 15.868, de 9 de maio de 1979, nº 17.461, de 29 de julho de 1981, nº 28.689, de 7 de maio de 1990, e nº 36.180, de 27 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 - ...................................................................
III - A validade de qualquer documento que importe em responsabilidade para a Empresa, de valor superior a 500.000 (quinhentas mil) UFIRs, ficará subordinada às assinaturas conjuntas de 2 (dois) Diretores, um dos quais, obrigatoriamente, deverá ser o Presidente ou o Diretor Financeiro."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic