DECRETO Nº 39.610, 12 DE JULHO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.672.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com Publicações de Interesse do Município,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.672.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta e dois mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.50.03.07.023.2103 Publicações de Interesse do Município
3132.4 Outros Serviços e Encargos 3.672.000,00
3.672.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.03.08.033.8582 Serviço da Dívida Pública - Contratos Internos
3261.0 Juros de Dívida Contratada 3.672.000,00
3.672.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic