CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 39.600 de 7 de Julho de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 59.594,50, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.600, 07 DE JULHO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 59.594,50, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 59.594,50 (cinqüenta e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.41.190.1530 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil

4192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 928,19

16.10.08.42.188.1502 Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

4192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 4.893,67

16.40.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação

3192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 300,00

16.40.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3192.3 Despesas de Exercícios Anteriores 17.443,25

16.40.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3192.2 Despesas de Exercícios Anteriores 35.729,39

16.40.08.42.188.2477 Operação e Manutenção de Classes de Ensino Pré-Profissionalizante

3192.8 Despesas de Exercícios Anteriores 300,00

59.594,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.07.021.1508 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

4110.6 Obras e Instalações 5.821,86

16.40.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF

3132.5 Outros Serviços e Encargos 53.772,64

59.594,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de julho de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic