DECRETO Nº 39.582, 03 DE JULHO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 18.500,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o pagamento de serviços prestados pelas concessionárias públicas - Departamento do Tesouro,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.500,00 (dezoito mil, quinhentos reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.70.03.08.032.2514 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
3132.8 Outros Serviços e Encargos 18.500,00
18.500,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.03.08.032.1559 Recuperação e Reforma de Prédios de Uso da Secretaria das Finanças
3132.4 Outros Serviços e Encargos 18.500,00
18.500,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de julho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de julho de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic