DECRETO Nº 39.570, 3 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº1994.0.000.653-5,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 057 - AR/PE) situado no Distrito da VILA MATILDE - VMT, fica assim denominado:
1 - RUA DONA MARIA DA GLÓRIA - Código CADLOG 13.201-2, a Rua conhecida pelo mesmo nome, oficial pelo Decreto nº 10.611, de 24 de agosto de 1973 (Quadras 239, 240, 233 e 234), que começa na Rua Dona Maria Palma, entre as Ruas Antônio Lindoro da Silva e Manoel Gomes Ferreira e termina na Rua Vieira Pinto.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic