DECRETO Nº 39.550, 26 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre regime de plantão das Unidades Básicas de Saúde.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Excepcionalmente, de acordo com a necessidade de serviço, ficam autorizados os servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde especificadas a seguir, a prestarem, em regime de plantão, a Jornada Básica de Trabalho semanal a que estiverem submetidos, observadas as disposições constantes de seus respectivos Quadros.
I - Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente - ARS.3:
a) UBS - Dr. Humberto Gastão Bodra;
b) UBS - Jardim Grimaldi;
c) UBS - Parque Santa Madalena;
II - Administração Regional de Saúde Penha - ARS.4: UBS - Dr. Carlos Olivaldo de Souza Lopez Muniz;
III - Administração Regional de Saúde Itaquera/Guaianases -ARS.5:
a) UBS - Dr. José Pires;
b) UBS - São Rafael;
c) UBS - Vila Santana;
d) UBS - São Mateus I;
e) UBS - Vila Regina;
f) UBS - Tiradentes;
IV - Administração Regional de Saúde de São Miguel - ARS.6:
a) UBS - Vila Jacuí;
b) UBS - Cidade Pedro José Nunes;
c) UBS - Jardim Helena;
d) UBS - Vila Nova Curuçá;
V - Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi - ARS.7: UBS - Jardim Vista Alegre;
VI - Administração Regional de Saúde Pirituba/Perus - ARS.8:
a) UBS - Perus;
b) UBS - Elísio Teixeira Leite;
c) UBS - União Vila Taipas;
VII - Administração Regional de Saúde Santo Amaro/Parelheiros - ARS.9:
a) UBS - Alcina Pimentel Piza;
b) UBS - Parque Residencial Cocaia Independente;
c) UBS - Jardim Mirna;
d) UBS - Jardim Três Corações;
e) UBS - Jardim Eliane;
VIII - Administração Regional de Saúde de Campo Limpo - ARS.10:
a) UBS - Jardim Guarujá;
b) UBS - Jardim São Bento;
c) UBS - Capão Redondo;
d) UBS - Jardim Thomas.
§ 1º - Fica delegada, à Secretaria Municipal da Saúde, competência para adequar e implantar o disposto no "caput" deste artigo, de acordo com a especificidade das atividades desenvolvidas e as necessidades de serviço.
§ 2º - O cumprimento da Jornada Básica de Trabalho em regime de plantão, na forma estabelecida no "caput" deste artigo, não implicará a percepção de gratificações de qualquer espécie.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
CARLOS ALBERTO VELUCCI, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic