DECRETO Nº 39.517, 07 DE JUNHO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 323.896,42, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com os contratos de emergência referentes aos serviços de Limpeza Pública,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 323.896,42 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.35.10.60.325.2192 Varrição e Lavagem de Vias Públicas
3132.9 Outros Serviços e Encargos 145.074,03
12.51.10.60.325.2192 Varrição e Lavagem de Vias Públicas
3132.8 Outros Serviços e Encargos 48.628,84
12.63.10.60.325.2192 Varrição e Lavagem de Vias Públicas
3132.0 Outros Serviços e Encargos 130.193,55
323.896,42
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.16.91.574.2201 Conservação das Marginais
3132.0 Outros Serviços e Encargos 323.896,42
323.896,42
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de junho de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO
MARIA DE LOURDES D'OVIDIO, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de junho de 2.000.
MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Munic