DECRETO Nº 39.508, 30 DE MAIO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 23.009.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com o Serviço da Dívida Pública - Contratos Internos e com o Fundo de Sustentação de Títulos Públicos Municipais,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.009.000,00 (vinte e três milhões, nove mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.03.08.033.8582 Serviço da Dívida Pública - Contratos Internos
4351.5 Amortização de Dívida Contratada 23.000.000,00
28.17.03.08.033.8583 Fundo de Sustentação dos Títulos Públicos Municipais
4313.7 Contribuições a Fundos 9.000,00
23.009.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.03.08.033.8582 Serviço da Dívida Pública - Contratos Internos
3261.0 Juros de Dívida Contratada 23.000.000,00
28.17.03.08.033.8584 Encargos Referentes à Pagamentos - Banco do Brasil/EMURB
4311.5 Auxílios para Despesas de Capital 9.000,00
23.009.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO
MARIA DE LOUDES D'OVIDIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de maio de 2.000.
MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Munic