DECRETO Nº 39.491, 24 DE MAIO DE 2000
Declara de utilidade pública, para instituição de faixa de servidão "non aedificandi", imóveis de propriedade particular situados no distrito de Alto de Pinheiros.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "d" e "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para instituição de faixa de servidão "non aedificandi", judicialmente ou mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no distrito de Alto de Pinheiros, contidos na área de 1.954,00 m2 (um mil, novecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1, na planta anexa nº P-25.375-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic