DECRETO Nº 39.439, 12 DE MAIO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 175.622,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com o Programa PROCENTRO,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 175.622,00 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.14.10.58.322.8687 Realização de Projetos de Recuperação de Fachadas Históricas na Área Central de São Paulo
3132.9 Outros Serviços e Encargos 175.622,00
175.622,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.10.58.322.1303 PROCENTRO - Projetos Pólos de Recuperação Urbana
4110.2 Obras e Instalações 175.622,00
175.622,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic