CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.432 de 10 de Maio de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 846.858,66, DE ACORDO COM A LEI N.12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 39.432, 10 DE MAIO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 846.858,66, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 846.858,66 (oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e seis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.41.185.4416 Aluguéis, Indenizações e Seguros de Imóveis Destinados a Creches

3132.9 Outros Serviços e Encargos 35.000,00

24.10.15.81.483.4408 Manutenção de Menores em Centros de Juventude Conveniados

3132.7 Outros Serviços e Encargos 439.923,00

24.30.15.81.483.4408 Manutenção de Menores em Centros de Juventude Conveniados

3132.3 Outros Serviços e Encargos 71.280,00

24.50.15.81.486.4459 Atendimento a Menores em Situação de Risco Pessoal e Social

3132.7 Outros Serviços e Encargos 300.655,66

846.858,66

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.15.81.472.4432 Aquisição de Vale - Transporte - SEBES

3259.3 Outras Transferências a Pessoas 846.858,66

846.858,66

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2.000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic