DECRETO Nº 39.411, 9 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1999.0.148.444-8,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 198 - Quadras 009 e 019 - AR/JT), situado no Distrito do TREMEMBÉ, fica assim denominado:
1 - RUA ANDRÉ MUNK - Código CADLOG 36.186-0, o logradouro formado pela Rua 5 e Viela 2, também conhecido por Travessa do Buruí, que começa na Rua do Buruí entre a Rua Tríplice Aliança e a Rua Canto do Engenho e termina nesta última.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISBETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic