DECRETO Nº 39.406, 9 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre nova redação ao item 3, do Artigo 2º e ao item 3 do Artigo 3º, do Decreto nº 33.848, de 01 de dezembro de 1993.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.025.075-2,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item 3, do artigo 2º, do Decreto nº 33.848, de 01 de dezembro de 1993, que trata sobre extensão de denominação de logradouros (Setor 203 - AR/PR - Distrito da ANHANGUERA - ANH:
"3 - RUA LEOPOLDO DE PASSOS LIMA - Código CADLOG 36.860-1, a Rua "6" (Quadras 045 e 047), que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Via Anhanguera.
Término: Rua "5" (agora denominada Rua Deputado Cyro Albuquerque)".
Art. 2º - Passa a ter a seguinte redação o item 3, do Artigo 3º, do Decreto nº 33.848, de 01 de dezembro de 1993, que trata sobre oficialização de logradouros (Setor 203 - AR/PR - Distrito de ANHANGUERA ANH):
"3 - RUA LEOPOLDO DE PASSOS LIMA - código CADLOG 36.860-1 (Quadras 045 e 047), que começa na Via Anhanguera, entre as divisas de loteamento e termina na Rua "5" (agora denominada Rua Deputado Cyro Albuquerque)".
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic